Contrato milionário em Grajaú
Escritório com matriz em Manaus e filial em Brasília é contratado por R$ 2,3 milhões para buscar reenquadramento do FPM.

A Prefeitura de Grajaú firmou um contrato de R$ 2.356.551,30 com o escritório Camila Rodrigues da Silva - Sociedade Individual de Advocacia, com o objetivo de ajuizar uma ação voltada ao reenquadramento do índice do Fundo de Participação dos Municípios. Aberta em março de 2022 e com capital social de R$ 400 mil, a empresa possui registro cadastral original no bairro Chapada, em Manaus (AM), mas conta com uma filial ativa registrada em Brasília (DF), operando no Setor Comercial Norte (SCN, Quadra 01, Bloco A, Asa Norte). O acordo foi oficializado sob o regime de inexigibilidade de licitação — mecanismo da Lei nº 14.133/21 que dispensa a concorrência pública quando há inviabilidade de competição devido à suposta notória especialização.
Com uma população estimada em cerca de 75 mil habitantes, a cidade assiste a uma despesa expressiva direcionada a serviços jurídicos externos, o que levanta fortes questionamentos sobre o interesse público de um desembolso dessa magnitude. Afinal, por que um contrato de valor tão alto para os cofres públicos locais é firmado com um escritório cujas raízes e endereços principais transitam entre o Amazonas e o Distrito Federal, sem que se recorra a profissionais do próprio Maranhão ou da região Nordeste? Fica no ar também a reflexão sobre a capacidade técnica local e se os repasses federais do FPM — principal fonte de receita para custear serviços essenciais no município — deixaram de atingir o patamar ideal devido a falhas de gestão interna e preenchimento de dados que exigiriam correção administrativa prévia, em vez de uma custosa empreitada judicial externa.
Do ponto de vista legal, a contratação direta por inexigibilidade exige rigor na comprovação da vantajosidade para o município, já que o montante milionário compromete uma fatia sensível do orçamento local. A assinatura do extrato publicado no Diário Oficial coube à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, amparada por decreto municipal. Resta agora aos órgãos de controle e à sociedade civil acompanhar de perto se o alto investimento jurídico trará o retorno financeiro prometido aos cofres públicos ou se representará apenas um peso extra para a população grajauense.